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Cidade de São Paulo registra maior número de casos de aids em heterossexuais na população masculina
02/07/2009 - 19h20
O Programa Municipal de DST/Aids de São Paulo (PM) divulgou nesta semana o novo Boletim Epidemiológico com dados sobre a epidemia no ano de 2008. Assim como nos anos anteriores, a proporção de casos de aids notificados é de dois homens para uma mulher com o vírus. A capital paulista registra também, assim como em 2007, um maior número de registros em homens heterossexuais e, logo em seguida, de homossexuais na população masculina. Já o índice de incidênciade aids a cada 100 mil habitantes foi de 22,0 em 2007 e 16,0 em 2008.
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| Entre o acesso à saúde e a defesa da propriedade |
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Por Paulo Teixeira
O programa brasileiro de prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis e aids é referência no mundo quando se fala em ações para o enfrentamento da epidemia. Indiscutivelmente, um programa que assegura o acesso a medicamentos para todos os portadores do vírus HIV desde 1996, quando foi sancionada a Lei 9.313, do senador José Sarney (PMDB-AC), que garante o acesso universal e gratuito aos medicamentos para o tratamento da aids a todos os brasileiros. Tenho muito orgulho de lembrar que, em São Paulo, esse acesso já era assegurado por uma ação, articulada com os movimentos sociais, que obrigou o governo estadual a fornecer o coquetel de medicamentos para combate à doença a todos os portadores do vírus.
Hoje, o Sistema Único de Saúde fornece toda a medicação necessária ao tratamento da doença gratuitamente, a qualquer paciente que tenha o vírus, mas os pacientes soropositivos temem que o alto custo dos medicamentos comprometa a sustentabilidade do Programa Nacional de DST e Aids.
A garantia desse acesso universal passa pela destinação de recursos que precisam ser, a cada ano, ampliados. E essa ampliação não tem relação direta apenas com a entrada no sistema de novos pacientes mas, principalmente, com os preços praticados pela indústria farmacêutica.
Paralelamente a isso, temos uma lei de propriedade intelectual (Lei 9.279/96) muito rígida, que nasceu diametralmente oposta ao que fizeram outros países em desenvolvimento como a Índia, que fez uma transição de 11 anos e desenvolveu uma vigorosa indústria de genéricos. Hoje, esses genéricos compõem a cesta de produtos indianos para exportação. Enquanto isso, nós aceitamos as patentes pipeline para 1.300 medicamentos, contra o interesse do povo brasileiro e da indústria farmacêutica brasileira.
Nossa lei de propriedade intelectual (Lei 9.279/96), em seus artigos 230 e 231, permitiu o depósito e a concessão de patentes a produtos e processos que, até a vigência da Lei, não podiam ser patenteados – como medicamentos. Mais que uma lei, ela é uma séria ameaça ao programa de acesso universal a medicamentos. O sistema, conhecido como pipeline, representa um imenso benefício aos detentores de patentes, ao assegurar, no Brasil, a validação das mesmas pelo prazo remanescente de proteção no país onde foi depositado o primeiro pedido, contado da data do depósito.
Paulo Teixeira é deputado federal pelo PT, autor de projetos que pedem a concessão do direito de propriedade intelectual para as chamadas patentes de segundo uso. |
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